Permuta na Construmoura: seu imóvel ou veículo como parte do pagamento

31 de janeiro de 2023por construmoura

Se você já estava sonhando em trocar sua casa na praia por um apartamento novinho, saiba que a permuta é uma excelente forma de realizar seu sonho!

 

A permuta é uma alternativa de negócio totalmente assegurada pela lei, prevista no artigo 533 do Código Civil, onde uma das partes coloca um bem como forma de pagamento na transação imobiliária. Neste artigo vamos te explicar como funciona a permuta na Construmoura Construtora e quais os cuidados são necessários para que a negociação seja segura, justa e transparente para ambas as partes.

 

A quem se aplica

 

A permuta é indicada em diversas situações como necessidade da aquisição de um imóvel maior, mudança de cidade e nos casos em que o permutante não quer esperar e vender o bem para se capitalizar e comprar outro imóvel. Há os casos também em que o bem a ser permutado é o segundo veículo da família, havendo possibilidade de colocar na transação como parte do pagamento sem afetar sua rotina ou mobilidade. 

 

Como funciona a permuta na Construmoura Construtora

 

A Construmoura Construtora aceita permuta de imóvel nas cidades de Mongaguá e Praia Grande, em situação regular e mediante avaliação de nossos corretores. Automóveis estão sujeitos a avaliação do ano de fabricação e análise de acordo com a tabela FIPE. Nossa equipe de corretores fica à disposição para te orientar durante todo processo de permuta, e mesmo que você já esteja sendo atendido por um corretor autônomo ou imobiliária, nossos coordenadores de parceria acompanham todo o trâmite. 

 

A principal modalidade de permuta que trabalhamos é a permuta com torna, ou seja, quando o bem possui valor menor que o adquirido e há necessidade de completar o valor com dinheiro. O valor do imóvel antigo pode ter até 40% do valor do novo.

 

Quem paga a comissão do corretor

 

O papel do corretor é fundamental para garantir uma avaliação correta dos bens envolvidos e acompanhamento da troca. De acordo com o CRECI SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) os honorários são devidos pelos respectivos proprietários, ou seja, no caso de permuta, é o cliente quem paga a comissão do corretor sob o valor do bem a ser permutado.

 

Viu como a permuta pode ser vantajosa em diversos casos? Se você ainda tiver dúvidas, fale com a nossa equipe. Nossos corretores estão à disposição para transformar o seu sonho em realidade!

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